- 1 -O sistema de classificação dos riscos estabelece o grau de risco das empresas, tendo em consideração o número e a gravidade das contraordenações previstas no presente decreto-lei cometidas pelas empresas de acordo com a regulamentação sobre a matéria.
- 2 -O rigor e a frequência do controlo dependem do grau de risco em que as empresas sejam classificadas.
Artigo 11.º — Sistema de classificação de riscos
Vigente desde: 13/04/2026