- 1 -A ACT, em cooperação com as autoridades responsáveis pela aplicação da matéria do destacamento, disponibiliza informação e promove formação.
- 2 -Os empregadores devem promover formação e disponibilizar informação aos seus condutores sobre direitos e obrigações, em matéria de destacamento.
- 3 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
Artigo 29.º — Formação
Vigente desde: 13/04/2026