O produto das coimas aplicadas relativas às contraordenações previstas nos capítulos iv, v, vi e vii reverte para as seguintes entidades:
- a)50 % para a ACT, a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais;
- b)25 % para o Fundo de Acidentes de Trabalho;
- c)15 % para a entidade autuante;
- d)10 % para o IMT, I. P.