O período de condução, sem observância das pausas previstas na regulamentação europeia aplicável ou no AETR, constitui contraordenação:
- a)Leve, quando a condução é inferior a cinco horas;
- b)Grave, quando a condução é igual ou superior a cinco horas e inferior a seis horas;
- c)Muito grave, quando a condução é igual ou superior a seis horas.