A atribuição de prémios ou outras prestações complementares ou acessórias da retribuição em função das distâncias percorridas, rapidez da entrega ou do volume das mercadorias transportadas, de modo a comprometer a segurança rodoviária ou estimular o incumprimento da regulamentação europeia aplicável, constitui contraordenação muito grave.
Artigo 54.º — Prémios ou outras prestações complementares ou acessórias
Vigente desde: 13/04/2026