A falta de apresentação na Inspecção-Geral de Finanças da declaração referida no artigo 4.º ou a falta de envio, no prazo ali previsto, dos elementos comprovativos exigidos nos artigos 4.º, n.º 2, alínea b), e 5.º, n.º 1, alínea b), constituem presunção da falta de apresentação para publicação no prazo previsto.