Ficam ainda sujeitas ao pesente diploma outras empresas ou entidades sobre as quais incida a obigatoriedade de revisão legal de contas ao abrigo da portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro.
Ficam ainda sujeitas ao pesente diploma outras empresas ou entidades sobre as quais incida a obigatoriedade de revisão legal de contas ao abrigo da portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro.