A licença de estabelecimento pode ser revogada por acto da mesma entidade que a concedeu nos seguintes casos:
- a)Quando se verifique o não cumprimento das normas de higiene aplicáveis à captação;
- b)Quando, sem motivo justificado, o titulr da licença não cumpra as determinações impostas pela fiscalização técnica, sem prejuízo do seu direito de recurso;
- c)Quando a gravidade ou a repetição da falta ou faltas cometidas evidencie a incapacidade do titular da licença para a boa exploração.