- 1 -O presente diploma estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.
- 2 -O presente diploma é aplicável sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-A/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Original