A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à ACT e aos serviços inspetivos do Ministério da Saúde, no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 21.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-A/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
Original