- 1 -O disposto no artigo anterior é extensivo aos membros das comissões directivas, ou equiparadas, das associações sindicais já registadas mas que ainda não tenham provido os respectivos corpos gerentes, nos termos estatutariamente previstos.
- 2 -O disposto no artigo anterior é aplicável até um máximo de cinco membros de corpos gerentes de órgãos dirigentes estatutariamente equiparados aos corpos gerentes, mas cuja área territorialmente abrangida seja, pelo menos, igual à de município.
Artigo 13.º — Extensão
Vigente desde: 19/03/1999