- 1 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2006 para todas as aglomerações com mais de 250 000 habitantes são elaborados, aprovados e enviados ao IA, até 31 de março de 2007, juntamente com a informação indicada no n.º 1 do anexo vi.
- 2 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2006 para todas as grandes infraestruturas de transporte rodoviário com mais de 6 milhões de passagens e veículos por ano, para todas as grandes infraestruturas de transporte ferroviário com mais de 60 000 passagens de comboios por ano e para todas as grandes infraestruturas de transporte aéreo são elaborados e enviados ao IA, até 31 de março de 2007, juntamente com a informação indicada no n.º 2 do anexo vi.
- 3 -O IA aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de junho de 2007, sem prejuízo da faculdade de solicitar a apresentação de elementos adicionais ou a correção dos elementos inicialmente apresentados destinados a garantir o cumprimento do disposto no artigo 7.º
- 4 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2011 para todas as aglomerações com mais de 100 000 habitantes, depois de elaborados e aprovados, são enviados ao IA, até 31 de março de 2012, juntamente com a informação indicada no n.º 1 do anexo vi.
- 5 -Os mapas estratégicos de ruído relativos à situação no ano civil de 2011, para todas as grandes infraestruturas de transporte rodoviário com mais de 3 milhões de passagens de veículos por ano e para todas as grandes infraestruturas de transporte ferroviário com mais de 30 000 passagens de comboios por ano, são elaborados e enviados ao IA até 28 de fevereiro de 2012 para aprovação, juntamente com a informação indicada no n.º 2 do anexo vi.
- 6 -O IA aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de junho de 2012, sem prejuízo da faculdade de solicitar a apresentação de elementos adicionais ou a correção dos elementos inicialmente apresentados destinados a garantir o cumprimento do disposto no artigo 7.º
- 7 -Os mapas estratégicos de ruído de zonas fronteiriças devem ser elaborados em colaboração com as autoridades competentes do Estado vizinho.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -Os mapas estratégicos de ruído para todas as aglomerações são elaborados, aprovados e enviados à APA, I. P., até ao dia 30 de junho de 2026, e daí por diante de cinco em cinco anos, juntamente com a informação referida na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º, em formato compatível com o repositório de dados estabelecido na Decisão de Execução (UE) n.º 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021.
- 10 -Os mapas estratégicos de ruído para todas as grandes infraestruturas de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário são elaborados e enviados à APA, I. P., até ao dia 31 de março de 2026, e daí por diante de cinco em cinco anos, juntamente com a informação referida na portaria referida no n.º 1 do artigo 5.º, em formato compatível com o repositório de dados estabelecido na Decisão de Execução (UE) n.º 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021.
- 11 -A APA, I. P., aprova os mapas estratégicos de ruído referidos no número anterior até 30 de junho do ano em causa.
Artigo 9.º — Elaboração e aprovação de mapas estratégicos de ruído
Vigente desde: 09/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/12/2022
Referências (2)
- Artigo 7.º
- N.º 1 do Artigo 5.º