As entidades públicas ou privadas detentoras de informação relacionada com segurança rodoviária, designadamente sinistralidade, volumes e composição do tráfego, características geométricas das vias ou outros parâmetros, disponibilizam os dados que lhes forem solicitados pelo IMT, I. P., ou pela ANSR, que sejam necessários ao cumprimento do presente decreto-lei.