O IMT, I. P., e a ANSR devem facilitar e promover o intercâmbio de conhecimentos e melhores práticas com os restantes Estados-Membros da União Europeia, abrangendo, nomeadamente, programas de formação no domínio da segurança da infraestrutura rodoviária, projetos existentes de segurança da infraestrutura rodoviária e tecnologias com provas dadas no domínio da segurança rodoviária.
Artigo 16.º — Melhoria contínua das práticas de gestão da segurança
Vigente desde: 09/12/2022