- 1 -Pelos actos ou omissões dos seus administradores, a Petrofibras responde civilmente perante terceiros, nos mesmos termos em que pelos actos e omissões dos comissários respondem os comitentes, de acordo com a lei geral.
- 2 -Os membros de qualquer dos órgãos da Petrofibras respondem civilmente perante esta em razão dos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade criminal em que eventualmente incorram os membros dos órgãos da empresa.
Artigo 10.º — (Responsabilidade civil e criminal)
Vigente desde: 09/12/1976