- 1.Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;
- b)Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;
- c)Apreciar e votar, até 25 de Março de cada ano, o balanço, a conta de exploração, a demonstração de resultados e o relatório respeitantes ao exercício anterior, bem como a proposta de aplicação de resultados e do respectivo parecer da comissão de fiscalização;
- d)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considere convenientes;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos restantes órgãos da empresa ou por, pelo menos, cinco dos membros que o constituem;
- f)Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.
- 2.O conselho geral receberá do conselho de gerência e da comissão de fiscalização os elementos informativos necessários ao desempenho das suas funções.
- 3.Para os efeitos das alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo, os documentos nelas referidos deverão ser enviados aos membros do conselho geral até 30 de Setembro e os referidos na alínea c) até 15 de Março.
Artigo 12.º — (Competência do conselho geral)
Vigente desde: 16/12/1976