- 1.A CNP tem como objecto principal a produção e a comercialização de:
- a)Compostos olefínicos monoméricos (hidrocarbonetos ou não) e poliméricos obtidos a partir de hidrocarbonetos provenientes da refinação de petróleos, condensados de gás natural ou outros;
- b)Outros compostos cuja produção esteja ligada às dos indicados em a) ou sejam necessários para a sua produção.
- 2.A CNP tem ainda como objecto o exercício de direitos de participação social em empresas que se dediquem à produção e à comercialização dos produtos indicados no n.º 1 e, acessoriamente, a venda de serviços e o exercício de outras actividades relacionadas com o objecto principal.
Artigo 3.º — (Objecto)
Vigente desde: 16/12/1976