Altera o Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, sujeitando os aproveitamentos hidroeléctricos instalados até 10 MW ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 189/98, de 27 de Maio
[...]
[...]
[...]
ANEXO
Entidades produtoras de energia eléctrica integradas no SEP e centros electroprodutores afectos
...
Entidades produtoras de energia eléctrica e aproveitamentos hidroeléctricos de potência instalada superior a 10 MW integrados no SENV.
HDN - Energia do Norte, S. A.:
Ermal, Lindoso e Varosa.
HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A.:
Sabugueiro I, Desterro, Ponte de Jugais, Vila Cova e Santa Luzia.
EDP - Energia S. A.:
Belver.
Entidades produtoras de energia eléctrica e aproveitamentos hidroeléctricos de potência instalada inferior ou igual a 10 MW sujeitos a legislação específica.
HDN - Energia do Norte, S. A.:
Guilhofrei, Ponte da Esperança, Senhora do Porto, France, Penide I e II, Freigil, Aregos e Cefra.
HIDROCENEL - Energia do Centro, S. A.:
Sabugueiro II, Drizes, Riba-Côa, Pateiro, Figueiral, Pisões, Rei de Moinhos, Ermida e Ribafeita.
EDP - Energia S. A.:
Póvoa, Bruceira, Velada e Caldeirão.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.