No prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.
Artigo 4.º — Estratégia de disseminação e implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
Vigente desde: 21/12/2016