Os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, de 24 de janeiro, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2024 e seguintes, a entregar em 2025 ou em períodos seguintes.
Artigo 7.º — Reajustamento de obrigação fiscal
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022