São competências da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital:
- a)Acompanhar a implementação e operacionalização das medidas de transformação digital da Administração Pública, em conjunto com os membros do Governo, identificando soluções para os constrangimentos identificados pelos grupos técnicos;
- b)Propor critérios de harmonização de cadernos de encargos e discutir as compras públicas em matéria de tecnologias da informação e comunicação, consolidando minutas de cadernos de encargos, incluindo especificações técnicas, e contratos, com o propósito de assegurar que as compras realizadas pela Administração Pública estão alinhadas com a estratégia transversal e unificada de transformação digital do Estado;
- c)Promover a implementação da Estratégia Digital Nacional e de outras políticas, garantindo a articulação com todas as áreas governativas e entidades relevantes;
- d)Monitorizar a implementação de uma arquitetura transversal e uma governação comum para os sistemas de informação da Administração Pública;
- e)Quando necessário para o cumprimento das metas e ações definidas pelo Governo em matéria de estratégia digital, identificar os correspondentes objetivos estratégicos plurianuais que devam ser considerados pelas entidades representadas na Rede de Sistemas e Tecnologias do Estado, no âmbito da elaboração dos respetivos instrumentos de gestão;
- f)Obter informação quanto aos sistemas tecnológicos, centros de dados, redes e infraestruturas tecnológicas implementados ou a implementar, por forma a assegurar a existência de uma arquitetura comum de tecnologias de informação e comunicação na Administração Pública;
- g)Facilitar a recolha e transmissão de informação, de forma sistematizada e atualizada, quanto aos canais e meios utilizados para a prestação de serviços públicos;
- h)Discutir e promover a revisão e simplificação de processos das entidades públicas referidas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo anterior, com o propósito de promover a transformação digital;
- i)Executar a plena interoperabilidade entre sistemas do Estado, promovendo, paralelamente, a disponibilização global de documentação e informação aos cidadãos e empresas;
- j)Promover a implementação da política nacional de dados, bem como das medidas definidas pelos grupos técnicos como necessárias para o aumento da qualidade dos dados disponíveis na Administração Pública;
- k)Propor metas e objetivos anuais para a execução das iniciativas e medidas do Governo em matéria de reforma tecnológica e digitalização, em articulação com a proposta de Lei do Orçamento do Estado, assim como as metas plurianuais de médio e longo prazo;
- l)Autorizar previamente os projetos, investimentos e medidas críticas previstas no artigo 6.º