- 1 -Os atos ou contratos dos serviços e entidades abrangidos pelo regime previsto nos artigos 6.º e 7.º são inválidos se praticados ou celebrados sem a obtenção de autorização prévia da Comissão de Coordenação para a Estratégia Digital, a qual apenas se considera emitida após a aprovação governamental.
- 2 -A prática de atos ou celebração de contratos em violação do disposto nos artigos 6.º e 7.º gera responsabilidade financeira dos dirigentes da respetiva entidade, nos termos gerais.
Artigo 8.º — Invalidade e responsabilidade
Vigente desde: 13/04/2026