- 1.As publicações unitárias conterão a menção do autor, do editor, do estabelecimento em que foram impressas, do número de exemplares que constituem a edição e da data de impressão.
- 2.As publicações periódicas conterão na primeira página o título da publicação, a data, o período de tempo a que respeitam e o seu preço. Conterão igualmente os nomes do director e do proprietário, localização da sede, do estabelecimento e das oficinas em que são impressas, mas não necessariamente na primeira página.
ARTIGO 11.º — Requisitos das publicações
Vigente desde: 26/02/1975
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Em vigor desde 26/02/1975