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ARTIGO 27.º — Consumação e agravação de crimes de imprensa

Vigente desde: 26/02/1975

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/1975

Referências (6)

  • Artigo 159.º
  • Artigo 160.º
  • Artigo 166.º
  • Artigo 181.º
  • Artigo 182.º
  • Artigo 411.º do Código CPexterno

Referenciado por (1)