- 1.Finda a instrução contraditória, o Ministério Público e os assistentes são notificados para, em três dias, manterem ou não, em conformidade com a prova produzida, as suas acusações.
- 2.As notificações referidas no número anterior serão feitas em três dias.
- 3.As notificações poderão ser feitas logo após a realização das últimas diligências de instrução contraditória, se o juiz entender declarar esta encerrada e determinar a notificação dos patronos ou das partes que estejam presentes.
ARTIGO 44.º — Encerramento da instrução contraditória
Vigente desde: 26/02/1975
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Em vigor desde 26/02/1975