- 1.Compete ao Sindicato dos Jornalistas a elaboração do Código Deontológico previsto no n.º 3 do artigo 10.º, num prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
- 2.O Sindicato dos Jornalistas deverá elaborar um projecto de Estatuto do Jornalista, o qual será comunicado ao Governo no prazo de noventa dias a contar da mesma data.
ARTIGO 61.º — Estatuto e código deontológico dos jornalistas
Vigente desde: 26/02/1975
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Em vigor desde 26/02/1975