Esta lei entra em vigor decorridos quinze dias sobre a sua publicação, cessando a partir desse momento, relativamente à imprensa, a competência da comissão ad hoc, criada pelo Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves.
Visto e aprovado em Conselho de Estado.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.