- 1 -Compete ao Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários:
- a)Assegurar a participação e coordenar a representação do Ministério da Justiça nas instâncias e missões do Conselho da Europa, nomeadamente nos seus comités directores;
- b)Preparar a intervenção e coordenar a contribuição do Ministério em todos os actos relativos a convenções e outros instrumentos negociados no âmbito do Conselho da Europa;
- c)Assistir o agente do Governo Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e apoiar, na área das competências do GRIEC, a sua intervenção;
- d)Acompanhar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem com implicações nacionais, propondo a adopção de medidas adequadas, em articulação com o Gabinete de Política Legislativa e Planeamento ou outros departamentos envolvidos;
- e)Assegurar a participação e coordenar a representação do Ministério da Justiça junto de outras organizações europeias não comunitárias;
- f)Assegurar o acompanhamento de eventos ou acções prosseguidas no âmbito de outros fora europeus não comunitários onde se discutam matérias relevantes para a área da justiça.
- 2 -O Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários é dirigido por um director de serviços.
Artigo 10.º — Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários
Vigente desde: 17/03/2001