- 1 -Compete ao Núcleo de Cooperação:
- a)Preparar os elementos necessários para a definição da política de cooperação do Ministério e assegurar a sua execução;
- b)Promover a negociação e a elaboração dos programas e projectos de cooperação de acordo com as orientações definidas, em estreita articulação com o Instituto de Cooperação Portuguesa;
- c)Assegurar o acompanhamento da preparação e realização das Conferências de Ministros da Justiça da CPLP;
- d)Coordenar, apoiar e acompanhar todas as actividades de cooperação na área da justiça e a implementação das acções, projectos e programas acordados, em contacto com todos os serviços e organismos do Ministério e com os Ministérios da Justiça de outros Estados;
- e)Assegurar a articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa;
- f)Promover a avaliação do desenvolvimento dos programas, projectos e acções de cooperação realizados, em estreita articulação com o Instituto da Cooperação Portuguesa;
- g)Acompanhar e apoiar as delegações de outros países que se desloquem a Portugal no âmbito de acordos, programas e projectos de cooperação na área da justiça;
- h)Promover o desenvolvimento da cooperação judiciária.
- 2 -O Núcleo de Cooperação é dirigido por um director de serviços.
Artigo 11.º — Núcleo de Cooperação
Vigente desde: 17/03/2001