- 1 -Compete ao Serviço de Documentação e Informação:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a documentação adequada à prossecução das atribuições do GRIEC;
- b)Garantir a segurança e a fiabilidade da informação reunida e tratada para circulação interna e externa;
- c)Assegurar a existência de um sistema integrado de arquivo, biblioteca e documentação;
- d)Promover, em articulação com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, a construção, manutenção e desenvolvimento de bases de dados documentais;
- e)Assegurar a edição e difusão das publicações do GRIEC;
- f)Cooperar na organização de conferências ou seminários com interesse para a prossecução das atribuições do GRIEC;
- g)Promover a realização das traduções que se mostrem indispensáveis ao funcionamento do GRIEC.
- 2 -O Serviço de Documentação e Informação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 12.º — Serviço de Documentação e Informação
Vigente desde: 17/03/2001