A transição de pessoal do Gabinete de Direito Europeu para o GRIEC é feita de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, e o disposto na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, para a mesma carreira, categoria e escalão.