Resolvidas as reclamações e recursos, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) enviará à Direcção-Geral dos Impostos e ao IHERA os elementos cadastrais a transmitir por este último às entidades responsáveis pela conservação e exploração, nomeadamente para os efeitos da elaboração dos mapas de liquidação das taxas de beneficiação, de conservação e de exploração, de acordo com os regulamentos respectivos.
Artigo 73.º — Remessa das decisões sobre as reclamações às entidades competentes
Vigente desde: 06/04/2002
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Em vigor desde 06/04/2002