- 1 -As obras dos grupos I e II são de iniciativa estatal.
- 2 -As obras dos grupos III e IV são de iniciativa das autarquias e ou dos agricultores interessados em conjunto com os proprietários ou possuidores, podendo as do grupo III ser também de iniciativa estatal quando as mesmas se revistam de elevado interesse económico-social.
Artigo 9.º — Iniciativa das obras
Vigente desde: 06/04/2002
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