- 1 -É proibida a utilização, directa ou indirecta, por qualquer meio, de uma firma, denominação, marca ou outro sinal distintivo do comércio por quem não tenha obtido autorização das entidades responsáveis pela realização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 que sugira ou crie a falsa impressão de que está autorizada ou que está, de alguma forma, associada ao evento.
- 2 -A proibição contida no número anterior aplica-se, também, nos casos em que a promoção de produtos, serviços ou estabelecimentos por entidade que, não utilizando qualquer meio previsto no artigo 3.º e ainda que reconhecendo não estar associada ao Euro 2004, seja, ainda assim, passível de criar um risco de associação ao evento ou às respectivas entidades promotoras, independentemente do local ou momento em que ocorrem.
Artigo 4.º — Proibições
Vigente desde: 17/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2004