Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República
Emissão de apostila e sua verificação
Entidades competentes para a emissão ou verificação de apostilas
Alteração ao Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto
Os artigos 14.º, 15.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e despesas;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- 2 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)Assegurar a arrecadação das receitas dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, bem como a sua escrituração;
- n)[Anterior alínea m).]
- 2 -...
Artigo 27.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Além das dotações que lhe sejam atribuídas pelas verbas do Orçamento do Estado e pelo Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.), constituem receitas dos Serviços de Apoio:
- a)As importâncias cobradas pela emissão e verificação das apostilas;
- b)O produto da prestação de serviços e da venda de material informativo ou de publicações;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 3 -As receitas atribuídas pelo IGFIJ, I. P., e as receitas próprias são consignadas à realização de despesas dos Serviços de Apoio durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 23 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.