O estabelecimento dos indicadores e dos níveis de qualidade de serviço em cada período de regulação é precedido de consulta a promover pelo INAC, I. P., nos termos do artigo anterior, com as devidas adaptações.
Artigo 24.º — Consulta prévia ao estabelecimento de indicadores e de níveis de qualidade de serviço
Vigente desde: 01/07/2011