- 1 -O procedimento concursal, para ingresso no internato médico, obedece aos requisitos, condições e tramitação que constam do Regulamento do Internato Médico e compreende as seguintes fases:
- a)Candidatura e admissão ao procedimento;
- b)Prestação da prova nacional de avaliação e seriação;
- c)Escolha da especialidade e serviço ou estabelecimento;
- d)Colocação.
- 2 -Os candidatos titulares de qualificação académica obtida em estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem, ainda, realizar uma prova de comunicação médica, da competência da Ordem dos Médicos, com o objetivo de avaliar, de forma sistemática, a capacidade de compreensão e comunicação, escrita e falada, em língua portuguesa no âmbito de uma relação médico-doente e de uma relação formador-formando.
- 3 -O procedimento concursal é realizado pela ACSS, I. P., e efetua-se, anualmente, no terceiro trimestre de cada ano civil.
Artigo 11.º — Fases do procedimento
Vigente desde: 21/05/2015