- 1 -Os orçamentos das entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social são especificados por atividades e projetos, em função dos objetivos de cada ação.
- 2 -As atividades das entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social apresentam uma natureza regular, sendo realizadas de forma continuada.
- 3 -Os projetos correspondem a operações desenvolvidas com natureza transitória, circunscritas no tempo, tendo em vista a obtenção de resultados específicos.
Artigo 11.º — Atividades e projetos
Vigente desde: 18/07/2025