- 1 -Cada programa é composto por um número limitado de objetivos estratégicos, num máximo de três, que refletem as prioridades políticas da MBO.
- 2 -A cada objetivo estratégico corresponde um número limitado de objetivos operacionais, num máximo de três, sendo que cada objetivo operacional concorre apenas para um objetivo estratégico.
- 3 -Cada objetivo estratégico e operacional é mensurável através de indicadores e metas, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 12.º — Objetivos estratégicos e operacionais
Vigente desde: 18/07/2025