- 1 -A estrutura de inscrição orçamental é construída de modo a criar flexibilidade de alteração dos códigos das classificações programáticas inerentes à evolução das políticas públicas e de alteração da composição orgânica dos Governos, garantido a capacidade de manter a comparabilidade da informação, pelo que:
- a)Os programas orçamentais integram um conjunto de ações, de duração variável, definidas para cada entidade, conforme consta do n.º 5 do artigo 45.º da LEO;
- b)Uma ação concorre exclusivamente para um programa, sendo possível criar grupos de ações para efeitos de gestão;
- c)As ações correspondem a unidades básicas de realização de um programa orçamental, podendo traduzir-se em atividades e projetos;
- d)Cada projeto é definido de forma unívoca para cada entidade, podendo ser disponibilizada informação agregada de grupos de projetos, para efeitos de gestão;
- e)Em cada entidade, cada atividade e/ou projeto concorre de forma unívoca para uma ação;
- f)Pode ser solicitada a criação de novas atividades à EO de forma a permitir a densificação orçamental necessária ao apuramento de montantes que concorrem para diferentes ações e programas, para apuramento de impacto de políticas públicas, podendo ser disponibilizada informação agregada de grupos de atividades, para efeitos de gestão;
- g)As unidades elementares de registo orçamental no âmbito da orçamentação por programas são as atividades e os projetos, obtendo-se as demais por agregação de informação;
- h)Os orçamentos das entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social são especificados por programas, ações, atividades e projetos e restantes classificadores estabelecidos.
- 2 -As regras, procedimentos e prazos para a inscrição de atividades, projetos e ações constam de circular da EO, elaborada em articulação com o PLANAPP, em particular no que respeita à sua articulação com os objetivos e prioridades estratégicos, nomeadamente os expressos nas Grandes Opções.
Artigo 16.º — Especificação da orçamentação por programas
Vigente desde: 18/07/2025