- 1 -A apresentação dos programas orçamentais prevista na LEO é feita no relatório do Orçamento do Estado.
- 2 -Para efeitos do número anterior, é apresentada uma demonstração de desempenho orçamental consolidada por MBO.
- 3 -Para efeitos de reporte, cada programa integra ainda:
- a)O enquadramento e justificação;
- b)As ações que integram e a descrição das respetivas políticas públicas e as metas dos ODS para as quais contribuem;
- c)Os objetivos, indicadores e metas para o programa e respetivas ações;
- d)Com efeitos a partir do Orçamento do Estado de 2027, o plano de recursos humanos;
- e)Com efeitos a partir do Orçamento do Estado de 2029, a despesa executada acumulada relativa a anos anteriores, a estimativa do ano e a programação plurianual;
- f)O respetivo orçamento;
- g)Com efeitos a partir do Orçamento do Estado de 2027, as fontes de financiamento do programa e das ações;
- h)A identificação dos principais riscos associados à sua execução.
Artigo 17.º — Apresentação dos programas orçamentais
Vigente desde: 18/07/2025