O n.º 4 do artigo 4.º aplica-se ao QPDP que integra as Grandes Opções, para o período 2026-2030.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.
Promulgado em 11 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do artigo 1.º]
Regime jurídico das entidades gestoras dos programas orçamentais