- 1 -As entidades gestoras dos programas orçamentais previstas no artigo 48.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (LEO), alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, 41/2020, de 18 de agosto, e 10-B/2022, de 28 de abril, funcionam na dependência dos membros do Governo que asseguram os recursos necessários nos termos do n.º 3 daquele artigo, dão execução às orientações de natureza vinculativa em matéria orçamental e financeira dadas pela entidade orçamental (EO), e têm por missão:
- a)Garantir o apoio técnico à definição dos programas orçamentais da Missão de Base Orgânica (MBO) sob sua coordenação, em alinhamento com o planeamento estratégico e operacional, em articulação com o gabinete ou unidade orgânica com funções de planeamento da área governativa respetiva, sem prejuízo da necessária articulação transversal no âmbito da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública; e
- b)Acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos programas orçamentais e dos instrumentos de planeamento, bem como os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com as demais entidades da respetiva MBO.
- 2 -As entidades gestoras procedem ao acompanhamento do conjunto dos programas orçamentais integrados na respetiva MBO nas suas várias dimensões, assegurando a comunicação entre as áreas governativas setoriais e o membro do Governo responsável pela área das finanças e o membro do Governo responsável pela área de planeamento.
- 3 -A orçamentação por programas deve ser apoiada por avaliações de políticas públicas, cujos resultados devem influenciar as decisões orçamentais futuras, incentivando-se uma cultura de aprendizagem dentro da Administração Pública.
- 4 -A avaliação referida no número anterior compete ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais em articulação com a EO e o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
Artigo 1.º — Missão das entidades gestoras
Vigente desde: 18/07/2025