- 1 -A orçamentação por programas destina-se a permitir uma adequada afetação orçamental às medidas de política pública, tendo em conta as suas prioridades, traduzidas em objetivos e metas que visam medir o desempenho do resultado da aplicação das políticas públicas, alinhadas com o Programa do Governo e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
- 2 -Com a orçamentação por programas pretende-se:
- a)Promover o alinhamento entre planeamento estratégico e programação orçamental, bem como do respetivo envelope financeiro face aos objetivos de cada programa;
- b)Fortalecer o papel e a responsabilidade das áreas governativas na gestão dos recursos públicos, assim como implementar uma efetiva plurianualidade;
- c)Melhorar a eficácia e a eficiência da despesa, designadamente através de uma adequada revisão da despesa e de efetivos métodos de custeio das atividades e projetos; e
- d)Dar expressão do cumprimento ou justificação de desvios face aos objetivos definidos em termos de políticas públicas.
- 3 -A orçamentação da despesa das entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social é a expressão financeira dos respetivos objetivos, os quais estão alinhados com os objetivos previstos nas Grandes Opções e no Programa do Governo.
- 4 -Os montantes de cada MBO integram o QPDP e estão subordinados aos limites de despesa aí previstos, com distribuição por cada programa e entidade, cuja competência é do membro do Governo responsável pela respetiva área governativa.
- 5 -Para efeitos do número anterior, os montantes da MBO, por tipologia de fontes de financiamento, são definidos pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 6 -Os programas podem incorporar objetivos associados à revisão da despesa, devendo as dotações refletir o impacto das medidas de eficiência identificadas.
- 7 -Os programas e ações são criados numa lógica de continuidade das políticas públicas num quadro estratégico de médio e longo prazo, atendendo nomeadamente às metas estratégicas adotadas nas Grandes Opções, sem prejuízo de os objetivos e correspondentes indicadores e metas se irem ajustando à evolução das políticas públicas.
- 8 -A estrutura programática da orçamentação por programas deve ser estável ao longo do tempo, para permitir avaliação e comparabilidade, sendo fundamental evitar a sua excessiva fragmentação.
- 9 -As entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social asseguram o financiamento dos programas orçamentais, promovendo uma adequada cobrança e reafetação de receitas, tendo em conta as respetivas atribuições na gestão dos programas orçamentais de cada MBO.
Artigo 4.º — Objetivos da orçamentação por programas
Vigente desde: 18/07/2025