- 1 -Compete à Entidade Orçamental (EO) acompanhar e avaliar o processo de implementação e de execução dos programas orçamentais, tendo em vista a validação do modelo proposto e a capacitação das entidades que integram os subsetores da administração central e da segurança social, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) e com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) quanto aos objetivos e prioridades estratégicos, e com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP, IP), no desenvolvimento do respetivo sistema de suporte à orçamentação por programas.
- 2 -Compete ainda ao PLANAPP acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas orçamentais, designadamente no que respeita aos objetivos e prioridades estratégicos, em articulação com a EO e a entidade gestora de cada MBO.
Artigo 5.º — Competências da entidade orçamental e do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas
Vigente desde: 18/07/2025