- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos e apoiar a aplicação do respectivo regime jurídico;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- d)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos cidadãos que lhe hajam sido presentes;
- e)Efectuar a análise económico-financeira das despesas e coordenar a elaboração dos relatórios trimestrais de execução orçamental;
- f)Promover a utilização de modernas técnicas de orçamentação e controlo de despesas que permitam a correcta elaboração e execução do orçamento por actividades;
- g)Elaborar relatórios de avaliação e propor as medidas de correcção necessárias ao despiste dos desvios ocorridos e à utilização racional dos recursos materiais;
- h)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende a Repartição de Pessoal e Expediente e a Repartição de Orçamento e Património.
- 3 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos, bem como promover a divulgação pelos serviços das normas e directivas;
- b)Superintender no arquivo geral e propor a adopção de planos adequados de arquivo, bem como propor a inutilização da documentação, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
- c)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- d)Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade e antiguidade dos funcionários, e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que tenham direito;
- e)Assegurar os procedimentos relativos à notação dos funcionários.
- 4 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente, com as funções constantes das alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Secção de Pessoal, com as funções constantes das alíneas c) a e) do número anterior.
- 5 -Compete à Repartição de Orçamento e Património:
- a)Coligir os elementos para a elaboração do orçamento;
- b)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- c)Organizar a conta de gerência;
- d)Elaborar mensalmente balancetes/mapas de situação financeiro-económica;
- e)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados, bem como fazer entrega, nos cofres do Estado e outras entidades, das importâncias devidas;
- f)Organizar e manter actualizado o inventário da DGC;
- g)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição.
- 6 -A Repartição de Orçamento e Património compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Património e Aprovisionamento, com as competências estabelecidas nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 18/03/1993