- 1 -À Direcção de Serviços de Informação Empresarial compete:
- a)Organizar e promover a difusão de informação comunitária e nacional de interesse para os agentes económicos envolvidos na actividade comercial interna ou externa;
- b)Organizar e orientar um sistema de informação técnica e promover a sua articulação com outros sistemas de informação, nacionais ou estrangeiros;
- c)Promover a edição de publicações com conteúdo informativo dirigido essencialmente para os agentes económicos e visando constituir-se em instrumento útil para a definição e formulação das estratégias empresariais;
- d)Fomentar o diálogo permanente com as empresas e as entidades associativas do sector comercial, visando a permuta de informação e a identificação de entraves ao normal desenvolvimento da actividade;
- e)Apoiar ou organizar seminários, conferências e outras iniciativas afins e promover a respectiva divulgação junto dos agentes económicos ligados ao comércio;
- f)Realizar a publicidade institucional e assegurar a ligação com os meios de comunicação social;
- g)Assegurar a dinâmica do Centro de Documentação, através do tratamento técnico das espécies bibliográficas, a promoção da sua divulgação e o enriquecimento permanente do seu património, pela aquisição ou permuta de publicações e documentos entre serviços e entidades nacionais ou estrangeiras;
- h)Coordenar e gerir a actividade editorial, bem como o serviço de distribuição e venda de publicações.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação Empresarial compreende duas divisões, designadas, respectivamente, por Centro de Documentação e Divisão de Informação.
- 3 -Compete ao Centro de Documentação:
- a)Promover o permanente enriquecimento do património da DGC em espécies bibliográficas e assegurar o seu tratamento técnico;
- b)Recolher, seleccionar e sistematizar documentação e legislação nacionais e estrangeiras de interesse para o sector comercial e assegurar o tratamento da imprensa periódica nacional e internacional;
- c)Apoiar a actividade editorial da DGC e assegurar o serviço de distribuição e venda de publicações.
- 4 -Compete à Divisão de Informação:
- a)Assegurar apoio técnico e logístico no domínio da informação às empresas, quer esta se processe directamente, quer através de seminários, conferências ou outras iniciativas afins;
- b)Recolher e tratar informação comunitária e nacional de relevante interesse para os agentes económicos envolvidos na actividade comercial interna ou externa;
- c)Colaborar na recolha, selecção e tratamento dos textos informativos a incluir nas publicações regulares a editar pela DGC.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Informação Empresarial
Vigente desde: 18/03/1993