À Direcção de Serviços das Organizações Internacionais compete:
- a)Acompanhar as actividades das organizações internacionais de que Portugal é parte, designadamente das comissões e das agências especializadas da Organização das Nações Unidas e da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico, e estudar e formular pareceres ou propostas sobre matérias de índole económico-comercial a apresentar nesse contexto, tendo em atenção o enquadramento comunitário;
- b)Colaborar na participação activa de Portugal nos trabalhos de órgãos técnicos daquelas organizações internacionais que sejam de particular interesse do ponto de vista económico-comercial;
- c)Acompanhar as actividades do GATT, elaborar estudos, formular propostas e colaborar activamente na construção da posição comunitária relativa a negociações ou outras actividades que tenham lugar sob a égide ou no quadro daquele acordo.