À Direcção de Serviços do Mercado Externo compete:
- a)Realizar estudos de base que visem a definição de objectivos e o delinear de estratégias a prosseguir no âmbito da participação no processo de decisão comunitária em matéria de política comercial comum;
- b)Estudar e formular pareceres ou propostas sobre todos os aspectos da política comercial comum das Comunidades Europeias;
- c)Analisar, propor e implementar a aplicação de instrumentos de política comercial;
- d)Estudar e propor formas de desenvolvimento das relações económicas e de cooperação de Portugal com os países terceiros não pertencentes à EFTA, tendo, nomeadamente, em consideração novas perspectivas que sejam propiciadas pelos instrumentos de enquadramento formal das relações das Comunidades Europeias com esses países;
- e)Estudar e informar sobre o relacionamento económico bilateral com os países terceiros não pertencentes à EFTA;
- f)Colaborar na preparação e celebração de acordos bilaterais de índole económica com países terceiros não pertencentes à EFTA, bem como nas reuniões oficiais promovidas sob a égide dos mesmos.