O catalisador de substituição é concebido, construído e estar apto a ser montado de forma que:
- a)Em condições normais de utilização, e nomeadamente apesar das vibrações a que possa estar sujeito, o veículo possa satisfazer as prescrições constantes da presente secção;
- b)No que diz respeito aos fenómenos de corrosão a que está sujeito, o catalisador de substituição apresente uma resistência razoável, atendendo às condições de utilização do veículo;
- c)A distância ao solo prevista para o catalisador de origem e a eventual posição inclinada do veículo não sejam reduzidas;
- d)Se não verifiquem temperaturas anormalmente elevadas à superfície;
- e)O contorno não apresente saliências nem arestas cortantes;
- f)Haja espaço suficiente para amortecedores e molas;
- g)Haja espaço de segurança suficiente para os tubos;
- h)Seja resistente aos choques em moldes compatíveis com prescrições de instalação e manutenção claramente definidas;
- i)Se o catalisador de origem incluir uma protecção térmica, o catalisador de substituição deve incluir uma protecção equivalente;
- j)Se existir uma sonda de oxigénio e outros sensores instalados de origem na linha de escape, a instalação do catalisador de substituição é efectuada na posição exacta do catalisador de origem e a posição da ou das sondas de oxigénio e de outros sensores na linha de escape não deve ser modificada.